Política Anticorrupção
Combate ao Financiamento de Atividades Criminosas — Grupo Nexgen.
A ética é nossa maior herança.
Introdução & Princípios
O presente documento é o Código de Combate ao Financiamento de Práticas Criminosas do Grupo Nexgen. Acreditamos que a ética é a base de qualquer relacionamento sólido e duradouro — com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e com a sociedade.
"A ética é nossa maior herança. Qualquer prática que visa a obtenção de vantagens indevidas nas relações sociais prejudica o desenvolvimento da sociedade."
A Nexgen cumpre a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n.º 12.846/2013) e toda a legislação anticorrupção aplicável aos seus negócios, incluindo normas de compliance e integridade empresarial.
Proibimos e não toleramos práticas ilícitas. Qualquer ação que coloque em risco a reputação da empresa ou de nossos clientes, parceiros e colaboradores é inaceitável.
A Nexgen não aceita a alegação de desconhecimento das regras deste Código e das demais normas internas ou legislações aplicáveis como justificativa pelo cometimento de atos contrários à ética e à lei.
Este Código se aplica a todos os membros do Grupo Nexgen: colaboradores, dirigentes, administradores e representantes, independentemente de nível hierárquico ou forma de contratação.
Prevenção a Fraudes, Suborno e Corrupção
A Nexgen proíbe expressamente qualquer prática de corrupção nacional ou transnacional, suborno, fraude ou falsificação — seja com agentes públicos, parceiros privados ou qualquer parte relacionada ao negócio.
Os membros da empresa estão expressamente proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, para a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício.
Esse compromisso se aplica igualmente nas relações com o setor privado: não é permitido oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a qualquer pessoa com o objetivo de influenciar decisão ou ação a favor da Nexgen.
São expressamente proibidos os seguintes atos:
- Atos de corrupção nacional ou transnacional
- Suborno a agentes públicos ou privados
- Fraudes em licitações e contratos públicos
- Falsificação ou adulteração de documentos
- Alteração de dados contábeis ou registros financeiros
- Impedimento de auditorias, investigações ou fiscalizações
- Qualquer ato que vise obtenção de vantagem indevida
- Financiamento de atividades criminosas
O que é considerado uma fraude?
Fraude é qualquer ato deliberado de desonestidade praticado para obter uma vantagem injusta ou causar dano a outra pessoa ou organização.
Fraude é definida como qualquer ato intencional de enganar ou iludir com fins de obter benefício indevido. Inclui, mas não se limita a:
• Falsificação ou adulteração de documentos, registros, contratos ou relatórios financeiros
• Declarações falsas ou enganosas feitas intencionalmente
• Desvio ou apropriação indevida de recursos da empresa ou de terceiros
• Manipulação de sistemas, informações ou processos para encobrir irregularidades
• Conluio para prejudicar terceiros em processos de contratação ou licitação
Qualquer suspeita de fraude deve ser imediatamente reportada através do Canal de Denúncias. A omissão de informações sobre práticas fraudulentas conhecidas também configura violação deste Código.
O que são corrupção e suborno?
Corrupção e suborno são práticas que distorcem a livre concorrência e comprometem a confiança entre organizações, agentes públicos e a sociedade.
Corrupção é o abuso de poder ou posição de confiança com fins de obter ganhos privados. Pode ocorrer no setor público ou privado e engloba qualquer ato em que um indivíduo ou organização obtém vantagem indevida por meio de influência ilegítima, pagamentos ou outras formas de benefício.
Suborno é a oferta, promessa, concessão ou solicitação de qualquer valor — financeiro ou não — com o objetivo de influenciar uma decisão ou ação de alguém que exerce uma função pública ou privada. Inclui tanto o ato de subornar quanto o de ser subornado.
Dinheiro em espécie · Presentes de valor relevante · Hospitalidade excessiva · Viagens ou entretenimento não relacionados a negócios legítimos · Favores pessoais · Contribuições políticas não autorizadas · Qualquer outro benefício que possa influenciar decisões de forma indevida.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Nexgen não realiza, facilita, ou encobre transações que possam estar relacionadas com lavagem de dinheiro ou com o financiamento de atividades criminosas.
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos oriundos de atividades criminosas são inseridos no sistema econômico com aparência de origem lícita. Nossos colaboradores e parceiros devem estar atentos a situações suspeitas.
Sinais de alerta:
• Transações ou negócios onde não fique claro o propósito real e a fonte de recursos
• Pedidos de pagamento em espécie ou para contas de terceiros sem justificativa
• Clientes ou parceiros que demonstrem desinteresse por contratos ou termos formais
• Estruturas empresariais complexas e sem justificativa comercial aparente
• Relacionamentos de negócios inconsistentes com o perfil do cliente ou fornecedor
Caso você identifique práticas ou transações incomuns, utilize imediatamente nosso Canal de Denúncias. Lembre-se de incluir todas as informações disponíveis: onde, o quê, quando, quem e como — para que a apuração seja conduzida da melhor forma possível.
Canal de Denúncias
Disponibilizamos um canal seguro e confidencial para que colaboradores, parceiros e clientes possam reportar qualquer conduta que viole este Código ou a legislação aplicável.
O denunciante pode optar por revelar ou não a sua identidade. Em todos os casos, a apuração será conduzida com total sigilo e confidencialidade.
Inclua todas as informações sobre a situação: onde, o quê, quando, quem e como. Quanto mais detalhes fornecidos, mais eficaz será a apuração.
A Nexgen garante que não haverá represálias a quem reportar de boa-fé condutas suspeitas ou violações deste Código.
"Ética é um valor absolutamente inegociável."
Entre em contato pelos canais abaixo para reportar violações ou tirar dúvidas sobre este Código:
Brasília-DF | Barueri-SP